O mês de fevereiro é o mês de envio da DIRF, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, exigida anualmente pela Receita Federal.
Elaboramos este artigo respondendo as principais dúvidas sobre a DIRF e com informações importantes para você não perder o prazo da DIRF 2022. Acompanhe!
O que é a DIRF?
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma declaração exigida de forma anual pela Receita Federal.
Nela, o declarante deve informar os rendimentos pagos às pessoas físicas, imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, além de pagamentos dos planos de assistência à saúde e, ainda, os rendimentos pagos ou creditados aos seus beneficiários, inclusive, se residentes ou domiciliados no exterior.
A DIRF pode ser substituída pelo eSocial?
A DIRF será substituída pelo eSocial. Todavia, isso ainda não aconteceu e não há previsão para tal. Desta forma, as empresas ainda precisam declarar a DIRF até que, de fato, ocorra a substituição.
Qual é o objetivo da DIRF?
Em regra, as pessoas físicas e jurídicas que recebem rendimentos acima dos limites estabelecidos pela Receita Federal do Brasil devem recolher imposto sobre a renda auferida e ainda declarar tais rendimentos à Receita. Logo, ao receber a DIRF e a DIRPF, a Receita Federal pode fazer o cruzamento do que foi declarado pela fonte pagadora e o declarante do imposto de renda da pessoa física.
Prazo de entrega da declaração
Anualmente, a Receita Federal estabelece o prazo de envio da DIRF. Para o ano calendário de 2021 (envio em 2022), o prazo de entrega será dia 28 de fevereiro, ou seja, o último dia útil do mês.
Quem é obrigado a declarar?
São obrigados a declarar a DIRF aqueles que durante o ano-calendário (2021), tenham pago ou creditado, ainda que em um único mês, rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL).
Perceba que a DIRF recebe informações trabalhistas e fiscais, porém, vamos nos concentrar nas informações trabalhistas, ou seja, aquelas que envolvem os empregadores e seus empregados, sócios e autônomos.
É importante saber que, ao informar os rendimentos, a fonte pagadora deve verificar o total de rendimentos daqueles que serão declarados, pois ainda que não haja retenção de imposto de renda, existe a obrigação de declarar se o total de rendimentos for acima do especificado pela Receita Federal do Brasil, que para a DIRF 2022 é de R$ 28.559,70, até o momento.
Atenção!
Se o trabalhador, durante o ano calendário de 2021, teve um total de rendimentos de 20.000,00, mas houve desconto de IRRF, neste caso, o empregador está obrigado a declarar o empregado em questão, pois, apesar do rendimento total ser inferior ao mínimo obrigatório para declarar, o empregado teve retenção de IRRF.
Quais são os rendimentos que devem ser declarados junto com a DIRF?
Como já vimos, a DIRF trata-se de uma declaração relacionada ao imposto de renda retido na fonte, logo, verifica-se que os rendimentos que devem ser declarados são aqueles incidentes do imposto em questão, por exemplo, salários, pagamento de férias, 13º salário e outros.
Além de atender os rendimentos dos empregados e os requisitos já mencionados, a fonte pagadora também deve informar os rendimentos dos empregadores sócios e autônomos. Vale lembrar que a natureza jurídica dos empregados e sócios é a 0561 (trabalho assalariado), e para os trabalhadores sem vínculo: 0588 (trabalho autônomo).
Ajuda Compensatória: Benefício Emergencial (BEm)
Com a pandemia, o Governo editou diversas medidas para evitar as demissões em massa, entre elas, a Medida Provisória 936/2020 e 1045/2021. Ambas trouxeram a possibilidade de suspender o contrato de trabalho dos empregados, porém, aquelas empresas que tiveram faturamento superior a R$4.800.000,00 em 2019 foram obrigadas a pagar aos empregados suspensos uma ajuda compensatória.
Mas o que isso tem a ver com a DIRF?
Nas próprias Medidas Provisórias (MP’s) foi previsto que a ajuda compensatória teria natureza indenizatória e não integraria a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Diante de tal previsão, a ajuda compensatória não é considerada como salário. Porém, deve ser informada na DIRF no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário empregado.
Neste campo deve ser informado não somente a ajuda compensatória, mas outros rendimentos considerados como isentos de imposto de renda.
Como os rendimentos são informados na DIRF?
Na DIRF 2022 os rendimentos são informados mês a mês. Lembrando que o imposto de renda é apurado com base no regime de caixa, logo, é necessário ter atenção já que os valores devem ser informados na competência em que houve de fato o pagamento.
Exemplo: se você pagou a folha de janeiro no 5º dia útil de fevereiro, o rendimento pago deve ser informado na competência de fevereiro, que foi o mês do pagamento.
Deduções que devem ser informadas na DIRF
Além dos rendimentos, o empregador deve informar os descontos legais feitos. Por exemplo: IRRF, contribuição da previdência – inclusive a complementar – além da pensão alimentícia descontada do empregado, plano de saúde e ainda a dedução legal prevista referente aos dependentes.
Neste último caso, é importante mencionar que o valor informado dos dependentes deve ser referente a cada pagamento do empregado.
Exemplo: o empregado que recebeu o pagamento de folha e férias no mês de janeiro tem apenas um dependente (189,59). Neste caso, deve ser informado o valor de 379,18, visto que o empregado teve dois pagamentos distintos no mês.
Plano de assistência médica
Ao oferecer o plano de saúde, o empregador tem três opções: oferecer o plano de saúde sem qualquer desconto em folha, pagar parte do valor do plano ou ainda, fazer o desconto integral do plano na folha.
Porém, para a DIRF, o empregador deve informar apenas o valor descontado em folha, ou seja, se a empresa resolver custear todo o plano do empregado, o plano não deve ser informado.
Lembre-se que não somente o valor do plano descontado do empregado deve ser enviado, mas ainda os dados da operadora do plano de saúde. Além disso, é importante mencionar que o plano descontado do empregado referente aos seus dependentes também deve ser informado, incluindo os dados cadastrais de cada dependente do plano.
Envio da declaração
Antes de mais nada, você deve fazer o download do programa gerador no site da Receita Federal e, em seguida, a sua instalação. Se você utiliza um sistema de folha de pagamento, basta gerar o arquivo com todas as informações e fazer a importação na DIRF, conferindo os dados importados antes de enviá-la. Lembre-se que para enviar a DIRF é necessário o uso de certificado digital.
Empresa com filiais: como declarar na DIRF?
Se a empresa tem filiais é importante lembrar que a DIRF é uma declaração que exige a centralização das informações no CNPJ raiz, ou seja, os trabalhadores das filiais devem ser informados juntamente com os empregados da matriz no CNPJ da mesma.
Veja quais são as penalidades pelo atraso ou não entrega da declaração
A entrega em atraso ou mesmo o não envio da DIRF gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração.
É importante lembrar que ainda existe a multa mínima de R $200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R $500,00, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
Declaração de Rendimentos
Como mencionado no início do artigo, um dos objetivos da DIRF é fazer o cruzamento das informações declaradas pela fonte pagadora e DIRPF da pessoa física beneficiária, no nosso caso, o empregado. Logo, até o último dia útil de fevereiro, o empregador deve entregar aos empregados o comprovante de rendimentos do ano calendário que foi declarado na DIRF para que o mesmo possa declarar a DIRPF.
A não entrega do comprovante ao empregado ou entrega com informações erradas gera ao empregador uma multa de R$41,43, conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011.
Não deixe para enviar sua declaração no fim do prazo! Planeje-se para conferir as informações e transmitir sua declaração com segurança.
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